NOSSA HISTÓRIA

Consta que aproximadamente, no ano de 1855, por ocasião de uma grande enchente no rio Parnaiba, Barnabé Pereira Mascarenhas à procura de terreno mais alto, solido, descendo o rio em uma IGARA (embarcações daquela época) encontrou um local que lhe chamara atenção, devido a um pequeno morro que se apresentava à sua frente. Ali ancorou a embarcação e, satisfeito com o terreno, edificou a sua moradia, ao lado esquerdo do rio Parnaiba.

Regressando mais tarde, o Sr. Barnabé Pereira, ao lugar de origem, perguntaram-lhe onde estava morando, tendo ele respondido que havia feito um "FURO", nome pelo qual tornou-se conhecida a região.

Trinta anos mais tarde, os senhores Antônio da Silva Lopes, Militão Pereira Mascarenhas e Florindo José da Silva, formaram o novo núcleo de colonização do lugar, não substindo, porém, o efeito desejado, vindo mais tarde, o mesmo a ser abonado por completo.

Somente em 1918, com a chegado de Benedito Romão de Sousa, Manoel Vasconcelos Leão, Vítor Gonçalves Costa e outros, é que novas construções foram levantadas, inclusive uma Capela para cultos Religiosos, até então inexistente, além de outros melhoramentos.

A região que, aquela época, tinha o nome de "FURO" passou a ser chamada de Porto de Santo Antônio, em honra ao Santo Padroeiro.

A região foi se desenvolvendo, e em abril de 1925, o então Governdor do Estado, José Maria Magalhães de Almeida e elevou a categoria de Vila.

Gentílico: magalhense

Formação Administrativa

Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura no município de São Bernardo o distrito de Magalhães de Almeida.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1950.

Elevado à categoria de município com a denominação de Magalhães de Almeida, pela lei estadual nº 771, de 01-10-1952, desmembrado de São Bernardo. Sede no antigo distrito de Magalhães de Almeida. Constituído de 2 distritos: Magalhães de Almeida e Custódio Lima. Criado pela mesma lei do município. Instalado em 01-01-1953.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído de 2 distritos: Magalhães de Lima e Custódio Lima.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

Fonte:IBGE




HINO DA CIDADE


LEI DE CRIAÇÃO

MUNICÍPIO DE MAGALHÃES DE ALMEIDA

Lei nº 771 de 1° de Outubro de 1952. Cria o Município de MAGALHÃES DE ALMEIDA e dá outras providências.

 

O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica criado o Município de Magalhães de Almeida, constituído do distrito Trincheiras, desmembrado do Município de São Bernardo com as linhas divisórias fixadas nesta lei.

Art. 2° - O Município de Magalhães de Almeida ficará elevado à categoria de termo subordinado à comarca de Araioses.

Art. 3° - É elevada à categoria de cidade com a mesma denominação e convertida em sede de Município de Vila de Magalhães de Almeida e à categoria de Vila o povoado de Trincheiras, com a denominação de Custódio Lima.

Art. 4° - Os limites municipais e divisas interdistritais são as seguintes:

a)LIMITES MUNICIPAIS

1 – Com o Município de ARAIOSES:

Partindo do Rio Parnaíba, no lugar Florzinho, no ponto do limite da linha divisória das datas São Pedro e São Paulo, segue pela mesma linha até o marco de canto, daquela data e deste prosseguindo a outra linha divisória vai até a Fazenda Capim inclusive:

2 - Com o Município de São Bernardo:

Parte do Porto de Melancias, na margem do Rio Parnaíba, seguindo linha reta até o lugar Pé de Galinha e deste uma outra reta até o limite das terras da Fazenda Santa Maria, à margem da Lagoa Bacuri, ficando a fazenda e suas terras pertencendo ao Município de Magalhães de Almeida; deste limite atravessando a lagoa bacuri, vai até o lugar São João na margem oposta e daí segue uma linha reta até a Fazenda Capim, no limite com o Município da Araioses.

DIVISAS INTERDISTRITAIS

1 – Entre os distritos de Magalhães de Almeida e Trincheiras; começa na margem do Rio Parnaíba na foz do Igarapé Bacuri, no lugar Boca da Barra, deste lugar segue por uma linha reta atravessando a mata até o lugar Capim, e do lugar Capim, até o lugar São João.

Art. 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Secretário de Estado dos Negocíos do Interior, Justiça e Segurança a faça publicar, imprimir e correr.

Palácio do Governo do Estado do Maranhão em São Luís, 1 de Outubro de 1952, 131° da Independência e 164° da República.

EUGENIO BARROS
ALEXANDRE COSTA
 

 

Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.



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Câmara Municipal de Magalhães De Almeida

CâMARA MUNICIPAL DE MAGALHãES DE ALMEIDA

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